Com a nova regulação das criptomoedas no Brasil, investidores que utilizam exchanges como Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase e outras plataformas precisam de ficar atentos a uma informação importante: a empresa apresentou o seu pedido de autorização ao banco central do Brasil (BC) para continuar a operar no país?
A dúvida ganhou relevância com o prazo de 30 de outubro de 2026, estabelecido para que as empresas que já prestavam serviços de ativos virtuais no Brasil formalizassem os seus pedidos junto do regulador. As instituições que não apresentarem o pedido dentro do prazo previsto deverão interromper os serviços sujeitos a autorização, seguindo as regras de encerramento.
Mas identificar a situação de uma exchange nem sempre é simples. Isto porque existe uma diferença entre anunciar um pedido de licença, ter um processo em análise e receber a autorização definitiva do banco central do Brasil.
Além disso, muitas plataformas utilizam empresas brasileiras com nomes diferentes das marcas conhecidas pelos investidores. Uma exchange internacional, por exemplo, pode solicitar autorização através de uma subsidiária que não tem o mesmo nome utilizado na sua aplicação.
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A boa notícia é que existem formas de verificar estas informações, tanto através dos canais oficiais das empresas como das ferramentas disponibilizadas pelo banco central do Brasil.
Onde consultar quais empresas pediram autorização
1. Consultar o site e a aplicação da exchange
O primeiro passo para descobrir se uma exchange pediu autorização é procurar as informações regulatórias publicadas pela própria plataforma.
A Resolução BCB n.º 520, que disciplina o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, estabelece no artigo 52.º que as empresas devem divulgar nos seus sites e aplicações informações sobre a autorização para prestar estes serviços ou sobre a existência de um pedido em análise pelo banco central do Brasil.
A norma exige também a divulgação das licenças regulatórias da instituição, das condições de prestação dos serviços e da identificação de outras empresas eventualmente envolvidas nas operações.
Na prática, o investidor pode procurar estas informações nas páginas de termos e condições, informações regulatórias ou documentos institucionais da exchange. Caso não encontre os dados, pode também solicitar esclarecimentos diretamente junto do apoio ao cliente da plataforma.
O ideal é verificar não só se a empresa afirma ter submetido o pedido, mas também qual a pessoa coletiva envolvida, a modalidade de autorização solicitada e a situação atual do processo.
É importante lembrar que uma mesma empresa pode oferecer diferentes serviços financeiros, e nem todos estarão necessariamente abrangidos pela mesma autorização.
Uma instituição pode, por exemplo, ter licença para atuar como instituição de pagamento e estar ainda a aguardar autorização específica para oferecer determinados serviços com criptomoedas.
Por isso, a simples informação de que uma plataforma é regulada pelo banco central do Brasil não significa, necessariamente, que todos os seus serviços de ativos virtuais já foram autorizados.
2. Cainvest cria monitor para acompanhar pedidos de licença cripto
Outra alternativa para acompanhar a situação das empresas é o Cainvest SPSAV Monitor, uma iniciativa desenvolvida pelo Cainvest Group para reunir informações sobre os pedidos de autorização de instituições que atuam no mercado de ativos digitais.
A ferramenta foi anunciada a 27 de outubro, na reta final do prazo regulatório, e acompanha processos apresentados ao banco central do Brasil, além de divulgar atualizações sobre empresas que anunciaram publicamente os seus pedidos.
Segundo um levantamento divulgado pela Cainvest a 29 de outubro, 38 instituições tinham pedidos de autorização em aberto junto do regulador. Desse total, três estavam na agenda de decisão do banco central do Brasil, duas encontravam-se em análise e outras duas aguardavam o envio de documentos ou respostas dos requerentes.
Embora seja uma ferramenta útil, e talvez uma das mais completas e fáceis de usar para acompanhar as movimentações do setor, o monitor é uma iniciativa privada, e não um registo oficial de empresas autorizadas pelo banco central do Brasil.
Os seus levantamentos representam também retratos de determinadas datas. Por isso, uma empresa pode não aparecer numa atualização e, ainda assim, ter apresentado um pedido posteriormente. É importante verificar a data da informação e distinguir os processos identificados nos registos do regulador daqueles conhecidos apenas por comunicados públicos das próprias instituições.
3. Consultar uma exchange no site do banco central do Brasil
O banco central do Brasil disponibiliza uma ferramenta para pesquisar instituições financeiras e empresas autorizadas ou supervisionadas pela autarquia. Porém, por enquanto, como as empresas de criptomoedas estão em processo de pedir a licença, o serviço ainda não mostra especificamente a regulação para ativos virtuais, o que deverá ser atualizado em breve.
O serviço, chamado “Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC”, permite pesquisar pelo nome da empresa, pelo número de identificação fiscal (CNPJ) ou por categoria de atuação. Ao localizar uma instituição, o utilizador pode consultar dados cadastrais, informações societárias, canais de atendimento e, quando disponíveis, documentos financeiros.
Uma empresa que ainda esteja a aguardar a decisão do banco central do Brasil pode não aparecer como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais autorizada.
Da mesma forma, a ausência de uma instituição na consulta não comprova, por si só, que esta deixou de apresentar a documentação necessária.
Por isso, a ferramenta deve ser utilizada em conjunto com as informações divulgadas pelas empresas e com os dados dos processos regulatórios.
Para confirmar se uma instituição já recebeu autorização definitiva, o investidor pode também consultar os comunicados publicados pelo banco central do Brasil e as decisões divulgadas no Diário Oficial da União, o jornal oficial do governo brasileiro.
O BC explica que as decisões sobre processos de autorização podem ser divulgadas por estes canais, permitindo verificar se um pedido foi aprovado ou rejeitado.
Pedido de autorização não significa licença concedida
Uma das principais dúvidas dos investidores é se podem considerar uma exchange regularizada assim que esta anuncia o protocolo do seu pedido. A resposta é que o pedido representa apenas o início do processo de autorização, e não a sua conclusão.
A regulamentação brasileira estabelece uma análise por etapas, na qual o banco central do Brasil verifica aspetos como estrutura societária, capacidade financeira, governação, controlos internos, segurança cibernética e prevenção ao branqueamento de capitais.
A instituição também precisa de demonstrar que tem condições operacionais para oferecer os serviços pretendidos.
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Para as empresas que já operavam antes da entrada em vigor das novas regras, foi criado um regime de transição. Assim, as prestadoras que apresentarem os seus pedidos dentro do prazo poderão continuar a funcionar durante a análise, desde que cumpram as condições estabelecidas pelo BC.
Isto significa que existem situações regulatórias diferentes que o investidor precisa de compreender.
Uma exchange com pedido submetido pode estar autorizada a continuar a operar durante a transição, mas ainda não ter a licença definitiva. Já uma empresa que recebeu autorização teve o seu pedido aprovado pelo banco central do Brasil para as atividades correspondentes.
Existem também instituições que decidiram não solicitar autorização e que, por isso, precisam de encerrar os serviços regulados.
Que empresas fizeram pedidos e quais decidiram sair do Brasil?
A implementação da nova regulamentação levou diversas empresas a anunciar publicamente as suas intenções de continuar no mercado brasileiro.
Entre as exchanges que divulgaram pedidos de autorização estão a Binance, o Mercado Bitcoin, a Coinbase, a Foxbit, a Bybit, a OKX e a Ripio. Outras empresas, como a Liqi, a Ripple, a Avenia, a Lumx, a Bloquo e a Nonco, anunciaram também movimentações relacionadas com o novo regime de licenciamento.
É também importante notar que nem todas as empresas atuam como exchanges. Algumas oferecem infraestrutura para pagamentos internacionais, custódia, negociação entre instituições ou tokenização de ativos, atividades que podem exigir modalidades e autorizações diferentes.
Do outro lado, empresas como a Coinext, a NovaDAX e a Digitra.com anunciaram o encerramento das suas operações com criptomoedas no Brasil.
A Revolut decidiu suspender temporariamente a oferta destes ativos aos brasileiros, enquanto a Bitso encerrou a prestação direta de determinados serviços a clientes de retalho e anunciou uma parceria para a migração de clientes. Estas decisões não significam necessariamente o encerramento de todas as atividades das empresas no país. Uma empresa pode deixar de oferecer negociação de criptomoedas e continuar a atuar noutras áreas.
O mercado pode também passar por novas reorganizações, incluindo parcerias, transferências de clientes, fusões e mudanças nas estruturas societárias.
Por este motivo, o mais importante é verificar a situação atual da empresa responsável pelo serviço utilizado, e não apenas consultar notícias antigas sobre determinada marca.
Os bancos também precisam de pedir autorização para oferecer Bitcoin?
A nova regulamentação não se aplica da mesma forma a todas as empresas. Os bancos e determinadas instituições financeiras que já têm autorização do banco central do Brasil podem utilizar um procedimento específico para formalizar atividades com ativos virtuais.
Nestes casos, a Resolução BCB n.º 520 prevê uma comunicação formal ao regulador, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas. Foi o caminho utilizado pelo Itaú, que comunicou a sua atuação com intermediação e custódia de criptomoedas.
Esta situação é diferente da de uma exchange independente, que precisa de solicitar autorização de funcionamento como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais.
No entanto, os grupos financeiros podem também optar por criar empresas específicas para desenvolver atividades com criptomoedas. Nestas situações, a pessoa coletiva responsável pelos serviços poderá ter de passar por um processo próprio de autorização.
Por isso, ao consultar a situação de um banco ou fintech, é importante identificar qual a instituição que oferece efetivamente os ativos digitais e que procedimento regulatório se lhe aplica.
O que fazer se a minha exchange não pediu autorização?
Se uma exchange sujeita à nova regulamentação não apresentar o seu pedido dentro do prazo estabelecido pelo banco central do Brasil, não poderá continuar a prestar indefinidamente os serviços regulados.
A Resolução BCB n.º 520 prevê um período adicional de 30 dias após o fim do prazo para que estas empresas interrompam as suas atividades.
Durante este processo, os clientes devem acompanhar os comunicados oficiais sobre levantamento de fundos, transferências de criptomoedas e encerramento de contas. Dependendo da estrutura da plataforma, a empresa poderá disponibilizar mecanismos para transferir os ativos para outra exchange, enviá-los para uma carteira própria ou realizar a venda das posições e o levantamento dos fundos.
Leia também: O que acontece às exchanges que não pedirem licença ao banco central do Brasil até 30 de outubro?
Os procedimentos e prazos específicos têm de ser comunicados pela instituição e podem variar consoante os serviços oferecidos.
Caso a empresa não esclareça a sua situação regulatória, o investidor deve solicitar informações através dos seus canais oficiais e guardar os registos das respostas recebidas.
É também importante evitar ligações enviadas por desconhecidos ou mensagens que solicitem transferências urgentes sob o argumento de que o banco central do Brasil determinou o bloqueio de contas.
A nova regulação não exige que todos os investidores vendam os seus bitcoins ou transfiram as suas criptomoedas para uma plataforma específica.
Como verificar se uma exchange está regularizada antes de investir?
Com a implementação da nova regulamentação, a situação regulatória de uma exchange passa a ser uma informação importante na escolha de uma plataforma.
Antes de abrir uma conta ou transferir fundos, o investidor deve identificar a empresa responsável pela prestação dos serviços, consultar as suas informações regulatórias e verificar se existe autorização concedida, pedido em análise ou algum procedimento específico de comunicação ao banco central do Brasil.
É também recomendável observar que atividades estão abrangidas pela autorização ou pelo pedido. Uma instituição pode ter licença para pagamentos ou câmbio, por exemplo, sem que isso signifique autorização automática para todos os serviços de criptomoedas que pretende oferecer.
Por fim, vale a pena lembrar que a existência de autorização do banco central do Brasil não elimina os riscos de investir em Bitcoin e noutros ativos digitais.
As criptomoedas continuam sujeitas a oscilações de preço, e a autorização não representa uma garantia de rentabilidade nem transforma estes investimentos em produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o mecanismo brasileiro de garantia de depósitos.
A principal mudança é que as empresas passam a ter obrigações específicas de segurança, governação, transparência e tratamento dos fundos dos clientes.
Para o investidor, acompanhar a situação regulatória da exchange e confirmar quem é responsável pelos serviços contratados são medidas que ajudam a reduzir riscos e evitar problemas com plataformas que não cumpram as exigências brasileiras.
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