A União Europeia e oito Estados assinaram um protocolo em Estrasburgo, a 14 de outubro, que alarga os quadros existentes de congelamento, apreensão e confisco de ativos criminosos para abranger explicitamente os criptoativos. A assinatura decorreu durante a conferência Octopus sobre cibercrime, organizada pelo Conselho da Europa.
Além da UE, os signatários são a Geórgia, a Grécia, a Hungria, o Luxemburgo, o Mónaco, o Montenegro, São Marino e o Reino Unido. O protocolo não é um regulamento da UE, mas sim um instrumento do Conselho da Europa, uma organização internacional distinta do bloco comunitário, e complementa a Convenção de Varsóvia de 2005, que rege a cooperação contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Para um público europeu cada vez mais exposto a transações cripto transfronteiriças, o protocolo é relevante porque atualiza uma arquitetura jurídica com duas décadas, construída antes de os ativos digitais se tornarem um veículo habitual para movimentar fundos ilícitos. A Convenção de Varsóvia é anterior à emergência das criptomoedas como instrumento financeiro corrente, e o novo texto pretende colmatar lacunas que redes criminosas têm conseguido explorar ao movimentar valor entre jurisdições mais depressa do que as autoridades conseguiam responder.
Poderes mais amplos, prazos mais apertados
O protocolo permite às autoridades proceder a congelamentos ou apreensões de emergência sem aviso prévio aos visados, quando as condições o permitam. Alarga ainda o âmbito do confisco a ativos ligados a outras atividades criminosas, em alguns casos sem exigir uma condenação penal, e estende-o a ativos detidos por terceiros, prevendo proteções para os titulares que tenham agido de boa fé.
Quanto à cooperação entre autoridades nacionais, o protocolo permite reduzir para três dias os prazos de resposta a certos pedidos urgentes, uma redução acentuada face aos procedimentos mais lentos que, historicamente, dificultaram o rastreio de ativos — incluindo digitais — assim que atravessam fronteiras.
Processo na UE ainda pendente
A assinatura, por si só, não vincula a União Europeia ao protocolo. Para que a UE conclua o acordo, é necessária uma decisão do Conselho, juntamente com o consentimento do Parlamento Europeu. O próprio protocolo só entrará em vigor depois de ratificado por cinco Estados, incluindo pelo menos três Estados-membros do Conselho da Europa.
A Comissão Europeia descreveu o protocolo como um complemento aos mecanismos já existentes na UE em matéria de confisco, reconhecimento mútuo de decisões judiciais e regras de combate ao branqueamento de capitais, e não como um substituto destes. Na prática, uma vez ratificado, o efeito seria dar a investigadores e tribunais dos Estados signatários uma base jurídica comum para agir rapidamente contra criptoativos suspeitos de origem criminosa, incluindo em situações de emergência em que a demora poderia permitir que os fundos fossem movidos para fora do alcance das autoridades.
Não foi avançado qualquer calendário para a conclusão das ratificações ou para a entrada em vigor do protocolo.




