A Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), a entidade norte-americana de combate a crimes financeiros, reportou que as fraudes com ativos digitais dirigidas a residentes nos EUA, no valor total de 13 mil milhões de dólares, foram orquestradas maioritariamente por organizações criminosas transnacionais com base em complexos espalhados pelo sudeste asiático.
Segundo a FinCEN, estas redes funcionam como empresas criminosas organizadas, e não como esquemas de fraude isolados, gerindo operações de fraude a partir de bases físicas fixas na região. A agência descreveu os autores simplesmente como "organizações criminosas transnacionais", uma expressão que sublinha a natureza estruturada e transfronteiriça das operações, em contraste com atores individuais oportunistas.
A dimensão do valor, 13 mil milhões de dólares em perdas associadas a um único esforço de reporte, coloca a fraude com ativos digitais entre as categorias mais significativas de crime financeiro identificadas pelas autoridades norte-americanas nos últimos anos. O relatório da FinCEN enquadra as perdas como o resultado de uma infraestrutura criminosa coordenada, que opera em grande parte fora da jurisdição dos EUA, o que complica a aplicação da lei e a recuperação de ativos.
Porque é que isto importa para a Europa
Embora o relatório da FinCEN seja um documento norte-americano centrado em fraudes contra residentes nos EUA, o padrão que descreve, redes criminosas com base no sudeste asiático a gerir operações de fraude com criptomoedas em grande escala, não se limita a fronteiras nacionais. As autoridades europeias enfrentaram separadamente esquemas de fraude romântica, fraude de investimento e os chamados esquemas de "pig butchering", que dependem da mesma infraestrutura transfronteiriça e, frequentemente, das mesmas redes criminosas identificadas pela FinCEN.
O relatório surge numa altura em que os Estados-membros da União Europeia continuam a implementar o regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) e a alinhar a supervisão de combate ao branqueamento de capitais no âmbito do novo quadro de AML do bloco. Uma conclusão desta dimensão, proveniente de uma unidade de informação financeira de grande relevância, deverá alimentar as discussões entre os reguladores europeus sobre a adequação das atuais ferramentas de AML para seguir o rasto de fundos que circulam através de infraestruturas de criptomoedas com origem em centros de crime organizado fora tanto da UE como dos EUA.
A divulgação da FinCEN não detalha ações de conformidade específicas contra corretoras ou intermediários, nem identifica plataformas concretas utilizadas para movimentar os fundos. O relatório centra-se em atribuir a dimensão e a origem da fraude, em vez de prescrever medidas de resposta.
Para as equipas de conformidade e as unidades de informação financeira europeias, o relatório fornece mais um elemento a favor de um escrutínio mais rigoroso dos fluxos de transações associados a jurisdições do sudeste asiático onde se sabe que operam este tipo de complexos. Reforça também um padrão mais amplo observado nos últimos anos: a fraude assente em criptomoedas assemelha-se cada vez mais a uma empresa criminosa de escala industrial, em vez de uma fraude dispersa e de baixo nível, uma distinção com implicações na forma como os supervisores calibram os modelos de risco e os limiares de reporte, tanto no quadro norte-americano como no europeu.




