O Banco Central do Brasil, a autoridade monetária brasileira, publicou esta semana uma nova ronda de ajustes à regulamentação das criptomoedas no país, com alterações que afetam tanto a monitorização de transferências para carteiras de autocustódia como os processos de autorização e reorganização das empresas que operam no setor.

Entre as principais novidades está o adiamento para janeiro de 2027 do envio ao Conselho de Controlo de Atividades Financeiras (Coaf), a unidade brasileira de informação financeira, das comunicações automáticas sobre transferências de criptomoedas de ou para carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores a 10 mil dólares. As operações realizadas entre outubro e dezembro deste ano, porém, continuam abrangidas pela obrigação e deverão ser comunicadas no primeiro dia útil de janeiro.

A alteração consta da Resolução BCB n.º 591, de 30 de setembro, que substituiu uma norma publicada apenas uma semana antes. A Resolução n.º 588 tinha determinado que este tipo de transferência passaria a integrar as comunicações específicas ao Coaf a partir de 1 de outubro. A nova regra manteve a obrigação, mas criou um calendário especial para o último trimestre de 2026.

Na prática, uma transferência de 15 mil dólares de uma corretora para uma carteira em que o próprio cliente controla as chaves privadas, por exemplo, continua sujeita a comunicação. A diferença é que, caso a operação aconteça entre 1 de outubro e 31 de dezembro, a informação ficará concentrada no reporte previsto para o início de janeiro.

A exigência vale nos dois sentidos: tanto quando os ativos saem de uma instituição em direção a uma carteira autocustodiada como quando chegam à instituição a partir desse tipo de endereço. Pela definição adotada pelo próprio Banco Central, uma carteira autocustodiada é aquela em que o proprietário controla diretamente a chave privada e pode movimentar os ativos sem depender de um prestador de serviços.

A alteração insere-se nas regras de prevenção ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Segundo o Banco Central do Brasil, as carteiras de autocustódia podem reduzir a quantidade de informação disponível para monitorização quando comparadas com ativos mantidos em instituições supervisionadas.

A obrigação de comunicação ao Coaf não significa proibição ou bloqueio dessas operações. O objetivo é criar um registo automático para movimentações que ultrapassem o limite estabelecido pela autoridade monetária.

Banco Central aumenta o prazo para decisões sobre empresas cripto

Outra alteração relevante veio com a Resolução BCB n.º 594, também aprovada em 30 de setembro. A norma atualiza os prazos máximos de que o Banco Central dispõe para decidir sobre uma série de pedidos administrativos, incluindo processos apresentados por sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), a categoria brasileira equivalente aos prestadores de serviços de criptoativos ao abrigo do regime europeu MiCA.

Em alguns casos, o prazo máximo passou de 360 para 540 dias, um aumento de seis meses. A alteração abrange pedidos de mudança de controlo societário, mudança de modalidade da empresa, fusões, cisões e incorporações, mudança de objeto social e autorização para realizar operações no mercado cambial.

Os novos prazos aplicam-se a pedidos protocolados a partir da entrada em vigor da resolução. Representam o limite para a decisão administrativa e não significam que todos os processos demorem necessariamente 540 dias a concluir.

A alteração não aumenta, porém, o período máximo previsto para a autorização inicial das empresas de criptomoedas.

Para as prestadoras que já estavam em atividade quando a regulamentação entrou em vigor, o Banco Central continua a ter um prazo máximo de 1.080 dias para concluir todo o processo. A análise divide-se em duas fases, de até 360 dias e 720 dias. Para empresas que ainda não estavam a operar, o prazo máximo é de 720 dias.

A diferença entre estes números e os novos 540 dias é importante: os 1.080 e 720 dias dizem respeito à obtenção inicial da autorização para funcionar como prestador de serviços de ativos virtuais; os 540 dias aplicam-se, entre outros casos, a determinadas mudanças societárias e operacionais submetidas posteriormente ao Banco Central.

O processo de autorização está no centro da nova fase regulatória do mercado brasileiro. A Resolução BCB n.º 519 estabeleceu as regras para os pedidos de autorização das prestadoras, enquanto a Resolução n.º 520 criou as categorias de intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais e definiu exigências para o seu funcionamento.

Autocustódia entra cada vez mais no radar regulatório

As novas medidas dão continuidade a uma sequência de regras editadas pelo Banco Central do Brasil ao longo de 2026 para ampliar a supervisão sobre o percurso das criptomoedas, especialmente quando os ativos saem de ambientes regulados.

Em agosto, por exemplo, o Banco Central determinou que as prestadoras façam uma retenção cautelar de até 24 horas sobre determinados valores recebidos antes de avançar com transferências para carteiras autocustodiadas ou empresas do mercado de ativos virtuais no estrangeiro. A regra abrange valores superiores a 10 mil dólares, considerados individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de outras operações classificadas como de maior risco. A medida entra em vigor em janeiro de 2027.

O Banco Central passou também a enquadrar determinadas operações com ativos virtuais no mercado cambial. Entre elas estão pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas, transferências relacionadas com o uso internacional de cartões, movimentações entre clientes de prestadoras e carteiras autocustodiadas e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias.

Nessas operações, as prestadoras têm de adotar procedimentos para identificar o proprietário da carteira autocustodiada e verificar a origem e o destino dos ativos. O Banco Central criou também obrigações específicas de envio de informação sobre essas movimentações.

O conjunto das alterações mostra que a regulamentação brasileira começa a avançar de uma primeira etapa concentrada em definir quem pode atuar no mercado para uma fase de supervisão operacional mais detalhada. Além das licenças das corretoras e custodiantes, o Banco Central passa a acompanhar com maior profundidade como os ativos circulam, especialmente em transferências para fora das plataformas reguladas, operações internacionais e movimentações de maior valor.

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