O Banco Central do Brasil publicou nesta segunda-feira (26) novas regras que vão afetar bancos, exchanges de criptomoedas e outras instituições financeiras no Brasil. As alterações vão dar aos clientes maior controlo sobre as ofertas de produtos e serviços que recebem, incluindo publicidade enviada por aplicações, e-mails e outros canais digitais.
A medida está prevista na Resolução BCB n.º 602, de 23 de outubro de 2026, que estabelece novas obrigações para as empresas na divulgação dos seus produtos. Embora tenha sido anunciada como parte de um pacote de proteção contra o sobre-endividamento, a norma também abrange expressamente as prestadoras de serviços de ativos virtuais, categoria que inclui as exchanges de criptomoedas.
Na prática, o objetivo é permitir que o consumidor escolha que tipos de ofertas deseja receber, além de facilitar o cancelamento dessas comunicações.
As novas exigências não entram em vigor de imediato. As empresas terão um período para adaptar os seus sistemas, e as principais obrigações começam a valer em 31 de março de 2027.
Clientes vão poder escolher que ofertas querem receber das exchanges
Uma das principais novidades é a chamada autorização seletiva para publicidade e ofertas comerciais.
Pelas novas regras, as empresas terão de permitir que os clientes escolham que categorias de produtos e serviços desejam receber como ofertas individualizadas.
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No caso de uma exchange, por exemplo, um utilizador poderá optar por não receber determinadas ofertas comerciais relacionadas com investimentos, empréstimos ou outros serviços oferecidos pela plataforma, de acordo com as categorias disponibilizadas.
A norma abrange comunicações iniciadas pela empresa para promover a contratação ou ampliação de um serviço, incluindo mensagens enviadas diretamente ao cliente ou por terceiros que atuem em nome da instituição.
Isto significa que ofertas comerciais enviadas por e-mail, SMS ou notificações de aplicações ficarão sujeitas às novas exigências.
A resolução, no entanto, não proíbe as exchanges de fazer publicidade de criptomoedas. Se o cliente não indicar as suas preferências, a instituição poderá continuar a enviar ofertas de produtos e serviços, respeitadas as demais regras aplicáveis.
Outra mudança importante é que os utilizadores poderão cancelar a autorização para receber essas ofertas a qualquer momento, com efeito imediato. Além disso, as empresas deverão enviar lembretes de seis em seis meses a informar sobre a possibilidade de revogar a autorização.
O Banco Central do Brasil estabelece ainda que as ofertas têm de ser compatíveis com o perfil e a capacidade financeira do cliente, com o objetivo de evitar a promoção inadequada de produtos.
Banco Central do Brasil cria também restrições para ofertas de crédito
A Resolução 602 não se limita às criptomoedas. Estabelece proteções adicionais para consumidores em situação de vulnerabilidade financeira ou com risco de sobre-endividamento.
Nesses casos, as instituições não poderão oferecer ativamente novos empréstimos sem autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.
Mesmo com essa autorização, as ofertas de crédito deverão limitar-se a operações que melhorem a situação financeira do consumidor, como renegociação de dívidas, portabilidade ou troca por modalidades com condições mais vantajosas, sem disponibilização de novos fundos.
Para identificar estes clientes, as instituições deverão considerar fatores como rendimento insuficiente para despesas essenciais, dificuldades de compreensão dos produtos financeiros, uso frequente do crédito rotativo e incumprimento prolongado.
A regulamentação proíbe também a inclusão de produtos adicionais previamente selecionados durante a contratação de operações de crédito.
Estas restrições mais rígidas, porém, destinam-se às ofertas de crédito e não significam que a negociação de Bitcoin ou de outras criptomoedas passe a depender de autorização especial do investidor.
As medidas fazem parte de um conjunto de três resoluções aprovadas pelo Banco Central do Brasil para aumentar a transparência na oferta de produtos financeiros. As outras duas tratam da criação de um painel para acompanhamento de dívidas e de novas exigências para ofertas de crédito associadas ao Pix, o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos.
Quando entram em vigor as novas regras?
As instituições terão 120 dias, contados a partir da publicação da resolução, para adaptar os seus sistemas, procedimentos internos e canais de relacionamento com clientes.
As principais obrigações relacionadas com a escolha das ofertas comerciais e com o cancelamento das autorizações entram em vigor em 31 de março de 2027.
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A partir dessa data, as empresas deverão também manter, durante pelo menos cinco anos, os registos relacionados com as autorizações e as ofertas, permitindo que o Banco Central do Brasil acompanhe o cumprimento das exigências. Outra obrigação será a indicação de um administrador responsável pela implementação das regras.
Para as exchanges, as alterações representam uma nova etapa de adaptação regulatória. O setor já enfrenta exigências relacionadas com a autorização de funcionamento, capital mínimo, segurança, custódia e prevenção do branqueamento de capitais.
A Resolução 602, no entanto, não modifica essas obrigações nem altera o prazo de 30 de outubro de 2026 para os pedidos de autorização das empresas que já atuavam no mercado brasileiro.
O seu foco está no relacionamento comercial com os clientes, em particular na possibilidade de controlar as ofertas de produtos financeiros recebidas.
A medida também não impede que o investidor procure espontaneamente uma exchange, pesquise produtos ou contrate serviços disponíveis na plataforma. O que muda é a obrigação das instituições de respeitar as preferências dos utilizadores ao fazer ofertas comerciais individualizadas.
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