A nova regulação do mercado de criptomoedas no Brasil está a entrar numa das suas etapas mais importantes. As empresas que já prestavam serviços com ativos virtuais antes da entrada em vigor das regras têm até 30 de outubro de 2026 para apresentar ao Banco Central do Brasil, a autoridade monetária do país, a primeira fase do pedido de autorização para continuar a funcionar no país.

As mudanças fazem parte do quadro regulatório de criptoativos, aprovado em 2022 e detalhado pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025. As principais normas entraram em vigor em fevereiro deste ano e estabeleceram exigências para exchanges e outras empresas do setor, incluindo capital mínimo, segurança, controlos internos, proteção dos fundos dos clientes e prevenção ao branqueamento de capitais.

A regulamentação também prevê mudanças na movimentação de criptomoedas, em especial em operações que envolvem stablecoins, transferências internacionais e carteiras digitais que ficam sob o controlo dos próprios investidores.

Com tantas mudanças, surgiram dúvidas sobre o que efetivamente será permitido. Poderá o Banco Central do Brasil controlar carteiras de Bitcoin? As exchanges estrangeiras serão proibidas? Haverá novos impostos? O dinheiro dos investidores passará a contar com uma garantia semelhante à oferecida aos clientes dos bancos?

Parte destas preocupações está relacionada com regras que já entraram em vigor, enquanto outras mudanças só serão aplicadas nos próximos meses. Existem também informações erradas sobre o alcance da regulamentação, que se concentra sobretudo nas empresas que prestam serviços com criptoativos, e não no funcionamento das próprias blockchains.

Para esclarecer estas questões, veja dez mitos e verdades sobre a nova regulação cripto no Brasil e o que realmente muda para quem investe em Bitcoin e outras criptomoedas.

Cinco mitos sobre a nova regulação de criptomoedas:

O Banco Central do Brasil vai controlar ou proibir o Bitcoin no país? (MITO)

A nova regulamentação não proíbe a compra, a venda ou a posse de Bitcoin e outras criptomoedas no país. O Banco Central do Brasil também não passa a controlar diretamente a rede Bitcoin, a determinar as suas regras de funcionamento ou a ter acesso às chaves privadas dos investidores. A responsabilidade do regulador está sobretudo em autorizar e fiscalizar as empresas que oferecem serviços com ativos virtuais, como exchanges e custodiantes.

Esta distinção foi destacada por Henrique Vincentin Lisboa, advogado do escritório VBSO. Segundo ele, "o foco da regulação está no intermediário", ou seja, nas empresas que atendem clientes, guardam criptomoedas ou executam transações. Portanto, as blockchains continuam a funcionar independentemente do Banco Central do Brasil, embora as empresas que oferecem serviços relacionados tenham de cumprir as exigências brasileiras.

Como sublinha também Vanessa Butalla, diretora Jurídica, de Compliance e de Riscos do Mercado Bitcoin, a nova regulação não significa que o Banco Central do Brasil passe a controlar o Bitcoin ou a interferir no seu funcionamento. "As regras aplicam-se às empresas que oferecem serviços com criptoativos, como compra, venda e custódia, e não ao ativo em si, que funciona numa rede descentralizada. O objetivo é garantir que essas empresas sigam padrões de segurança, transparência e gestão de riscos, oferecendo mais proteção aos investidores", avalia.

Quem tem Bitcoin em carteira própria será obrigado a transferi-lo para uma exchange? (MITO)

Os investidores poderão continuar a manter as suas criptomoedas em carteiras próprias, modalidade conhecida como autocustódia. Nesta, o utilizador controla diretamente as chaves privadas que permitem movimentar os ativos, sem depender de uma exchange. Isto inclui carteiras instaladas em computadores ou telemóveis e dispositivos físicos concebidos para guardar criptomoedas, conhecidos como hardware wallets.

O que muda são as obrigações das plataformas envolvidas nas transferências. Quando um cliente envia Bitcoin de uma exchange para uma carteira própria, por exemplo, a empresa poderá precisar de identificar o proprietário do endereço e verificar informações sobre a origem e o destino dos fundos. Estas exigências não dão ao Banco Central do Brasil o controlo da carteira nem impedem, por si só, transações realizadas diretamente entre utilizadores.

A nova regulação criou um imposto sobre todas as compras de criptomoedas? (MITO)

As resoluções do Banco Central do Brasil não criaram um novo imposto geral sobre a compra de Bitcoin, Ethereum ou outras criptomoedas. O regulador tem competência para disciplinar as empresas e determinadas operações financeiras, mas não pode, através dessas resoluções, criar livremente novos tributos. Isto não significa que as operações com criptoativos sejam isentas: os ganhos obtidos com investimentos já estão sujeitos às regras fiscais aplicáveis, consoante a natureza e as condições de cada operação.

A principal discussão envolve as stablecoins referenciadas em moedas estrangeiras, como USDT e USDC. Como determinadas operações com estes ativos passaram a integrar o mercado cambial brasileiro, surgiram dúvidas sobre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), um imposto brasileiro sem equivalente direto na União Europeia. Especialistas sublinham que as stablecoins não são moedas fiduciárias e que o tratamento fiscal deve considerar a natureza da operação, não apenas a sua semelhança com uma operação cambial tradicional. Portanto, não é correto afirmar que toda a compra de criptomoedas passou automaticamente a pagar um novo imposto, embora as consequências fiscais de operações específicas tenham de ser avaliadas separadamente.

Uma exchange que pediu licença ao Banco Central do Brasil já está autorizada a operar? (MITO)

A apresentação do pedido de autorização é apenas o início do processo de avaliação do Banco Central do Brasil. As empresas têm de apresentar documentos, comprovar que possuem estrutura adequada e demonstrar o cumprimento das exigências regulatórias. O regulador poderá solicitar informações adicionais e, no final da análise, conceder ou recusar a autorização. Portanto, uma exchange que anunciou ter protocolado o seu pedido não deve ser apresentada como uma instituição que já recebeu a licença definitiva.

Existe, no entanto, um regime de transição para as empresas que já estavam a funcionar quando a regulamentação entrou em vigor. As que apresentarem o pedido dentro do prazo poderão continuar a prestar os serviços permitidos durante a análise, respeitadas as condições estabelecidas pelo regulador. Já as instituições que não solicitarem autorização ficarão sujeitas às regras de encerramento e a restrições na relação com instituições financeiras e de pagamento. Para o investidor, é importante distinguir três situações: empresa que anunciou a intenção de pedir autorização, empresa que efetivamente protocolou o pedido e empresa que já recebeu a aprovação do regulador.

O Bitcoin e outras criptomoedas passam a ter garantia do FGC após a regulamentação? (MITO)

A nova regulamentação não torna o Bitcoin um investimento protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o mecanismo brasileiro que cobre determinados depósitos e aplicações oferecidos por instituições financeiras associadas, como poupanças e CDBs, dentro dos limites estabelecidos no seu regulamento — uma figura próxima dos sistemas de garantia de depósitos existentes nos países da União Europeia. Mesmo que uma exchange receba autorização do Banco Central do Brasil, isso não significa que as criptomoedas dos clientes passem a ter uma garantia de ressarcimento semelhante à dos depósitos bancários.

As novas regras estabelecem outras formas de proteção, como a separação dos fundos e ativos dos clientes daqueles pertencentes às empresas, exigências de custódia, provas de reservas e auditorias. Estes mecanismos procuram reduzir o risco de uso indevido dos fundos e melhorar a capacidade de identificar problemas nas plataformas. No entanto, não eliminam a possibilidade de perdas, seja pela desvalorização das criptomoedas, por falhas operacionais, fraudes ou dificuldades financeiras da instituição.

Cinco verdades sobre a nova regulação de criptomoedas:

As exchanges estrangeiras também vão precisar de autorização para atender clientes brasileiros? (VERDADE)

A regulamentação não se limita às corretoras de criptomoedas fundadas no Brasil. As empresas estrangeiras que pretendam continuar a prestar serviços regulados a clientes brasileiros também têm de operar através de uma estrutura compatível com as exigências do Banco Central do Brasil. Isto ajuda a explicar por que exchanges internacionais, como a Bybit e a OKX, anunciaram pedidos de autorização e investimentos nas suas operações no país.

As exigências incluem estrutura de governação, profissionais responsáveis por áreas como compliance e gestão de riscos, capital mínimo e mecanismos de segurança. Vanessa Butalla, vice-presidente Jurídica, de Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin, já sublinhou que manter essas estruturas representa um custo contínuo para as empresas. A mudança não significa, porém, que os brasileiros estejam automaticamente proibidos de ter contas no estrangeiro ou de manter criptomoedas fora do país. O que a regulamentação disciplina é a prestação de serviços no mercado brasileiro.

As transferências acima de 10 mil dólares para carteiras próprias terão de ser comunicadas ao Coaf? (VERDADE)

Uma das mudanças previstas pelo Banco Central do Brasil é a comunicação específica ao Conselho de Controlo de Atividades Financeiras (Coaf), a unidade brasileira de informação financeira equivalente às entidades europeias de prevenção ao branqueamento de capitais, de transferências de criptoativos que envolvam carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a 10 mil dólares. A exigência foi estabelecida pela Resolução BCB n.º 588, publicada em setembro, com vigência a partir de 1 de outubro de 2026.

A comunicação é uma obrigação das instituições sujeitas às regras, e não significa que o investidor esteja a cometer alguma irregularidade ou que a transferência seja automaticamente bloqueada. O objetivo é ampliar a capacidade de monitorização de operações que envolvem carteiras controladas pelos próprios utilizadores, nas quais o acompanhamento pode ser mais difícil do que nas contas mantidas em instituições reguladas. A norma não estabelece uma obrigação geral de comunicação direta ao Coaf para qualquer transferência realizada entre duas carteiras pessoais sem a participação de uma instituição abrangida pela regulamentação.

Alguns levantamentos de criptomoedas poderão ficar retidos até 24 horas? (VERDADE)

A partir de 1 de janeiro de 2027, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de aplicar mecanismos de retenção cautelar em determinadas operações destinadas a carteiras autocustodiadas ou a empresas de criptoativos no estrangeiro. A medida está prevista na Resolução BCB n.º 584 e abrange, entre outras situações, fundos recebidos em valor superior ao equivalente a 10 mil dólares, considerados individualmente ou pelo total diário movimentado pelo cliente.

Na prática, isto significa que algumas transferências poderão passar por um período de análise de até 24 horas antes de serem concluídas. A retenção não representa um bloqueio definitivo dos fundos e poderá ser encerrada antecipadamente, conforme os critérios previstos na regulamentação. O objetivo é permitir que as empresas identifiquem movimentações suspeitas e evitem que valores provenientes de fraudes sejam rapidamente transferidos para carteiras ou plataformas onde a sua recuperação seria mais difícil.

As exchanges poderão deixar de oferecer stablecoins como a USDT e a USDC? (VERDADE)

A regulamentação pode levar algumas plataformas a restringir ou a alterar os serviços oferecidos com stablecoins, em especial as indexadas ao dólar. Isto acontece porque a Resolução BCB n.º 521 incluiu determinadas operações com ativos virtuais nas regras do mercado cambial brasileiro. Consoante a atividade, a empresa terá de cumprir exigências adicionais e possuir as autorizações necessárias para oferecer o serviço.

Na prática, uma exchange pode estar habilitada a negociar Bitcoin e outras criptomoedas, mas não necessariamente a realizar todas as operações com stablecoins ou pagamentos internacionais. Isto pode levar empresas a retirar determinados produtos, a alterar a estrutura das operações ou a procurar parcerias com instituições autorizadas. No entanto, a regulamentação não estabelece uma proibição geral da USDT, da USDC ou de outras stablecoins no Brasil. O que muda são as condições exigidas às empresas que oferecem esses serviços.

As exchanges poderão exigir mais informações dos clientes para transferir criptomoedas? (VERDADE)

As plataformas terão de cumprir exigências mais amplas de identificação e monitorização das operações com ativos virtuais. Uma das mudanças envolve a chamada Travel Rule, padrão internacional que prevê a partilha ou a manutenção de informações sobre remetentes e destinatários das transferências. No caso das carteiras próprias, as empresas também terão de adotar procedimentos para identificar os seus proprietários e verificar a origem e o destino dos fundos, consoante a operação realizada.

Para os clientes, isto pode significar novas perguntas durante depósitos e levantamentos, pedidos de documentos e necessidade de indicar dados sobre o destinatário ou a finalidade de determinadas transferências. Estas informações serão utilizadas pelas empresas para cumprir obrigações de prevenção ao branqueamento de capitais, monitorização de riscos e prestação de informações às autoridades. Portanto, embora o investidor continue a poder movimentar criptomoedas, algumas operações poderão exigir mais etapas de verificação do que antes da regulamentação.

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