O prazo para as empresas de criptomoedas solicitarem autorização ao Banco Central do Brasil — o banco central brasileiro — termina às 23h59 desta sexta-feira (30), marcando uma das etapas mais importantes da nova regulação do setor no Brasil. Na reta final, grandes corretoras, bancos e empresas especializadas em stablecoins e tokenização correram para apresentar os seus pedidos, enquanto outras empresas decidiram encerrar ou reduzir as suas operações no país.

Um levantamento da Cainvest, empresa que desenvolveu um monitor para acompanhar os processos de autorização, apontava mais de 50 instituições envolvidas em pedidos, comunicações regulatórias e outras movimentações relacionadas com o novo regime até quinta-feira (29). O número ainda pode aumentar ao longo desta sexta-feira, último dia para as empresas que já atuavam no mercado brasileiro solicitarem a licença.

Entre as empresas que anunciaram pedidos de autorização estão Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, Bybit, OKX, Foxbit e Ripio. A lista inclui também empresas que atuam sobretudo no mercado institucional, como a Ripple, a Transfero, a Liqi, a Lumx e a Avenia. Bancos como o Itaú, o Bradesco, o Inter e o Nubank também avançaram na formalização das suas atividades com ativos digitais, embora as instituições financeiras já autorizadas sigam um procedimento regulatório diferente.

A movimentação representa uma mudança importante na estrutura do mercado brasileiro de criptomoedas. Desde 2 de fevereiro de 2026, as empresas que oferecem serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais passaram a estar sujeitas às regras das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), estabelecidas sobretudo pelas Resoluções BCB n.º 519 e 520.

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Para as empresas que já operavam antes da entrada em vigor das normas, o Banco Central estabeleceu um período de transição de 270 dias, que termina hoje, 30 de outubro.

A apresentação do pedido, no entanto, não significa que a licença já tenha sido concedida. As empresas que apresentarem a documentação dentro do prazo poderão continuar a oferecer os serviços abrangidos pelos seus pedidos enquanto aguardam a decisão do banco central, de acordo com as regras de transição.

Que empresas já pediram autorização ao Banco Central?

A lista de empresas que solicitaram autorização cresceu significativamente nas últimas semanas de outubro. Até ao final de setembro, a base pública de processos do Banco Central identificava apenas sete pedidos em curso: Transfero, Mazzera, PFPay, Masterpay, W Brasil Comércio, Onda Finance e Wynx Exchange.

Outras empresas anunciaram os seus pedidos ao longo de outubro, sobretudo na última semana do prazo. O avanço inclui não só corretoras tradicionais, mas também empresas de infraestrutura financeira que utilizam stablecoins para pagamentos internacionais, operações cambiais, tokenização e prestação de serviços a outras instituições.

A tabela abaixo reúne 56 empresas com processos de autorização identificados, pedidos anunciados publicamente ou protocolos reportados por levantamentos especializados até à tarde de 30 de outubro, incluindo a Higherway Tech, cujo pedido já foi indeferido. As informações foram compiladas a partir do monitor da Cainvest, dos registos públicos do Banco Central e de comunicados e reportagens sobre os pedidos. A lista será atualizada à medida que forem anunciados novos pedidos, até à versão final após o fim do prazo.

No caso dos bancos, como o Itaú, o Bradesco, o Nubank, o Banco Inter e o Braza Bank, o que se fez foi uma formalização dos seus serviços com criptomoedas. Como já são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, podem seguir um procedimento de comunicação regulatória, distinto do pedido de licença exigido às novas SPSAVs.

Vale a pena sublinhar que o Banco Central ainda não disponibilizou uma lista pública consolidada de todos os pedidos apresentados este mês, e a base de processos divulgada anteriormente não reflete necessariamente os protocolos mais recentes.

Que empresas decidiram não pedir licença e estão a sair do mercado?

Enquanto parte das empresas correu para cumprir o prazo, outras optaram por encerrar as suas atividades ou alterar o modelo de negócio no Brasil.

A Coinext foi uma das empresas que anunciaram o encerramento da sua atuação como corretora. A empresa afirmou que não conseguiu cumprir as exigências mínimas de capital estabelecidas pelo Banco Central e que não considerava economicamente viável realizar os investimentos necessários para continuar a operar como corretora.

A Digitra também anunciou que não apresentaria o pedido e decidiu encerrar as suas atividades de negociação e custódia de criptomoedas no país.

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A NovaDAX, por sua vez, iniciou o encerramento das suas operações ainda em julho. Já a Bity anunciou uma parceria com a Mercado Bitcoin para a migração dos seus clientes, deixando de atuar no segmento de corretagem como anteriormente.

Entre as plataformas estrangeiras, a Bitso decidiu encerrar o atendimento direto a investidores de retalho brasileiros e também firmou uma parceria com a Mercado Bitcoin para facilitar a transferência dos utilizadores. A empresa, no entanto, mantém o foco em serviços voltados para empresas.

Outras empresas seguiram caminhos semelhantes. A Lemon anunciou a sua saída do Brasil, enquanto a Revolut interrompeu a oferta de compra e venda de criptomoedas a clientes brasileiros. A Bitnuvem também anunciou o encerramento das suas operações em meio às mudanças regulatórias.

Nem todas as mudanças operacionais, porém, significam uma saída completa do mercado brasileiro ou a decisão de não solicitar autorização.

A Crypto.com, por exemplo, encerrou a sua conta em reais, mas manteve disponíveis determinados serviços com criptomoedas. A Ripio também fez alterações na forma como mantém saldos em moeda brasileira, mas confirmou que pediu licença ao Banco Central e continuará a atender clientes no país.

O que acontece depois do prazo de 30 de outubro?

Para as empresas que apresentarem o pedido dentro do prazo, o fim do período de transição não significa a obtenção automática da licença. O Banco Central ainda terá de analisar a documentação apresentada e avaliar se cada empresa cumpre as exigências regulatórias.

O processo envolve requisitos de capital mínimo, estrutura societária, governação, controlos internos, prevenção do branqueamento de capitais, segurança cibernética e gestão dos riscos associados aos ativos dos clientes.

Uma das principais mudanças está no custo de funcionamento das empresas. De acordo com um levantamento feito pelo Portal do Bitcoin, o capital mínimo exigido pode variar entre 1,78 milhões e 6,12 milhões de euros, dependendo das atividades e do perfil operacional da empresa. Estes valores não incluem as despesas permanentes com pessoal, tecnologia, auditoria e outras obrigações regulatórias.

Este cenário pode favorecer empresas de maior dimensão e instituições financeiras que já dispõem de estruturas semelhantes, ao mesmo tempo que estimula movimentos de consolidação, parcerias e encerramentos entre operadores mais pequenos.

Já as empresas que estavam sujeitas ao novo regime e não apresentarem os pedidos dentro do prazo terão 30 dias para encerrar a prestação dos serviços regulados. A exigência está prevista no artigo 88.º da Resolução BCB n.º 520.

Outra data relevante é 6 de novembro de 2026, quando entram em vigor restrições adicionais às operações de instituições autorizadas pelo Banco Central com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação. A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB n.º 589.

Além dos processos de autorização em curso, o Banco Central já registou uma recusa. Em agosto, a autoridade indeferiu o pedido da Higherway Tech Soluções, conhecida como Higher Global Payments, em decisão publicada no Diário Oficial da União brasileiro em setembro.

Com o fim do prazo de 30 de outubro, o mercado brasileiro de criptomoedas entra, assim, numa nova etapa. Mais do que identificar quais as empresas que decidiram continuar no país, os próximos meses mostrarão quantas conseguirão cumprir efetivamente as exigências estabelecidas pelo Banco Central e obter a autorização definitiva para funcionar.

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