O Itaú Unibanco formalizou na terça-feira (27) a sua atuação com criptomoedas junto ao Banco Central do Brasil, tornando-se o primeiro grande banco brasileiro a comunicar as suas atividades de negociação e custódia de ativos digitais no âmbito da nova regulamentação do setor. O movimento acontece a três dias do prazo de 30 de outubro, estabelecido pelo regulador para a adequação inicial das instituições que já oferecem estes serviços no país.

Ao contrário das corretoras, como a Mercado Bitcoin e a Binance, que apresentaram pedidos de autorização para continuar a operar, o Itaú precisou apenas comunicar as suas atividades ao banco central brasileiro. Isto porque o banco já é uma instituição financeira autorizada e supervisionada pela autoridade monetária.

A comunicação abrange duas atividades: a intermediação, que envolve a compra e venda de criptomoedas para clientes, e a custódia, que corresponde à guarda dos ativos digitais. Na regulamentação, a combinação destes serviços equivale às atividades de uma corretora de ativos virtuais.

A formalização não representa a criação de uma nova empresa nem o lançamento de um serviço. O Itaú oferece negociação de criptomoedas desde dezembro de 2023, através da sua aplicação, e já realiza a custódia dos ativos adquiridos pelos utilizadores.

Atualmente, o banco disponibiliza mais de 14 criptomoedas, incluindo Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e USD Coin (USDC), stablecoin indexada ao dólar americano.

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A instituição, porém, não divulga quantos clientes utilizam o serviço nem o volume financeiro negociado na sua plataforma.

Em declarações ao Valor Econômico, Guto Antunes, superintendente de ativos digitais do Itaú, afirmou que a definição de regras para o setor contribui para estabelecer padrões de segurança e governança. "Um ambiente com regras claras e elevados padrões de segurança e governança beneficia toda a indústria e, principalmente, os consumidores", disse o executivo.

A medida reforça também a presença dos bancos tradicionais no mercado de criptomoedas, que até há poucos anos era dominado sobretudo pelas corretoras especializadas.

Porque é que o Itaú não precisou de pedir uma licença cripto ao banco central?

A diferença entre a situação do Itaú e a das corretoras está na estrutura de autorização prevista pela nova regulamentação.

As Resoluções BCB n.º 519 e 520, publicadas em novembro de 2025, estabeleceram as condições para que as empresas possam oferecer serviços envolvendo criptomoedas no Brasil, incluindo exigências de capital, governança, segurança cibernética, controlos internos e proteção dos recursos dos clientes.

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), categoria que abrange as corretoras especializadas, precisam de solicitar uma autorização específica para funcionar.

Já os bancos e determinadas instituições financeiras previamente autorizadas pelo banco central podem oferecer estes serviços seguindo um procedimento de comunicação de atividades, desde que cumpram as condições regulatórias.

Isto não significa que estejam dispensados das regras de segurança, transparência e gestão de riscos aplicáveis às operações com criptomoedas. A distinção está sobretudo na necessidade, ou não, de obter uma nova autorização de funcionamento.

O procedimento ocorre em plena reorganização do mercado brasileiro perante a proximidade do prazo de 30 de outubro.

Esta semana, a Binance e a Mercado Bitcoin confirmaram os seus pedidos de autorização ao banco central do Brasil. Anteriormente, corretoras como a Bybit e a OKX também tinham anunciado pedidos semelhantes.

Ao mesmo tempo, algumas empresas decidiram reduzir ou encerrar as suas operações no Brasil perante as novas exigências. A Revolut, por exemplo, anunciou a suspensão temporária dos seus serviços de criptomoedas, enquanto outras plataformas optaram por abandonar o mercado brasileiro.

Para os bancos, a regulação pode representar uma vantagem competitiva, uma vez que estas instituições possuem normalmente estruturas de compliance, controlos internos e governança já desenvolvidas para cumprir as normas do sistema financeiro tradicional.

Com a nova regulamentação, tanto os bancos como as corretoras passarão a operar sob exigências específicas para ativos virtuais, ainda que os seus procedimentos administrativos e estruturas de autorização sejam diferentes.

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