As exchanges de criptomoedas que já operam no Brasil e não apresentarem os seus pedidos de autorização ao Banco Central do Brasil, o banco central brasileiro, (BC) até esta sexta-feira (30) terão de encerrar a prestação dos serviços regulados no país. As empresas terão um prazo adicional de 30 dias para interromper as suas atividades, enquanto os clientes deverão receber orientações sobre o destino dos seus fundos e ativos digitais.
A determinação faz parte da nova regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil, que entrou em vigor a 2 de fevereiro de 2026 e passou a exigir autorização específica para empresas que oferecem serviços de compra, venda, intermediação e custódia de ativos virtuais.
As regras foram estabelecidas principalmente pelas Resoluções BCB n.º 519 e 520, publicadas em novembro de 2025, que criaram um período de transição de 270 dias para que as empresas já em funcionamento se adequassem às novas exigências.
O prazo termina a 30 de outubro e, até ao momento, grandes exchanges como Mercado Bitcoin, Binance, Bybit, OKX e Ripio já anunciaram os seus pedidos. Outras plataformas, no entanto, decidiram encerrar as suas atividades perante os custos e as mudanças necessárias para continuar a operar.
Para Vanessa Butalla, diretora Jurídica, de Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin, as empresas que não apresentarem a solicitação dentro do prazo não poderão simplesmente continuar a oferecer os mesmos serviços aos brasileiros.
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"As empresas que já atuavam no país e estão sujeitas às novas regras precisam apresentar os seus pedidos de autorização ao Banco Central dentro do período estabelecido para continuar a operar durante a análise regulatória", explica.
Mas o que acontece a quem perder o prazo? E, sobretudo, ao dinheiro e às criptomoedas dos clientes dessas plataformas?
Exchanges sem pedido terão 30 dias para encerrar operações
A Resolução BCB n.º 520 estabelece expressamente, no artigo 88.º, que os prestadores de serviços de ativos virtuais que não submeterem o pedido de autorização dentro do prazo terão até 30 dias após o seu encerramento para deixar de prestar os serviços regulados.
Na prática, isto significa que as empresas terão até 29 de novembro de 2026 para interromper as suas operações, considerando a contagem de 30 dias corridos após 30 de outubro.
O prazo adicional não representa uma prorrogação da data para solicitar a licença. Trata-se de um período para encerrar as atividades, e não de uma autorização para continuar a operar normalmente por tempo indeterminado.
A consequência afeta sobretudo empresas que oferecem serviços de negociação, intermediação e custódia de criptomoedas, atividades que agora dependem de autorização do Banco Central do Brasil.
Uma exchange que não apresentar o pedido, por exemplo, não poderá continuar indefinidamente a permitir a abertura de contas, a receber novos depósitos e a intermediar compras e vendas de Bitcoin como se nada tivesse mudado.
"As que não submeterem a solicitação dentro do prazo deverão interromper a prestação dos serviços regulados, observando o período de encerramento previsto nas normas e adotando as providências necessárias em relação aos fundos e ativos dos seus clientes", afirma Butalla.
Isto não significa, necessariamente, que toda a empresa terá de fechar portas. Uma companhia que oferece criptomoedas e outros serviços financeiros poderá encerrar apenas as atividades sujeitas a autorização específica, desde que tenha condições legais de continuar a oferecer os restantes produtos.
Da mesma forma, uma empresa poderá reorganizar a sua operação, transferir clientes para outra plataforma ou desenvolver um novo modelo de negócio, desde que respeite as exigências aplicáveis.
O que não poderá fazer é manter a prestação de serviços regulados sem a autorização ou o enquadramento exigidos pelo Banco Central.
O que acontece ao Bitcoin e ao dinheiro dos clientes?
Para quem mantém fundos numa exchange que vai encerrar as suas atividades, a principal preocupação é saber como recuperar o dinheiro e as criptomoedas depositadas na plataforma.
A regulamentação estabelece responsabilidades para os prestadores na guarda, movimentação e devolução dos ativos dos clientes, além de exigir informação clara sobre os procedimentos de levantamento de fundos. As empresas que decidirem deixar o mercado deverão organizar a descontinuação dos seus serviços e informar os utilizadores de como poderão recuperar ou transferir os seus saldos.
"Para quem investe em criptoativos, é importante acompanhar a situação regulatória da plataforma utilizada e ficar atento às comunicações oficiais da empresa. Caso uma corretora deixe de operar, os clientes deverão receber orientações sobre os procedimentos aplicáveis aos seus fundos e ativos, incluindo eventuais transferências para outras plataformas", orienta Butalla.
Na prática, as alternativas dependerão dos serviços oferecidos pela exchange e das condições estabelecidas para o encerramento.
Uma possibilidade é permitir que os investidores transfiram as suas criptomoedas para outra plataforma ou para uma carteira de autocustódia, na qual o próprio utilizador controla os ativos. Outra é estabelecer um período para a venda das criptomoedas e o posterior levantamento do saldo em reais.
É importante sublinhar que a regulamentação não estabelece uma conversão automática e universal das criptomoedas para reais para todas as empresas que decidirem encerrar as operações. Os procedimentos precisam de ser analisados consoante a situação de cada plataforma e as regras aplicáveis.
Em determinados casos, a exchange pode prever a venda automática dos ativos que permanecerem nas contas depois do prazo de levantamento. Essa possibilidade, quando adotada, deve ser verificada nas comunicações e nas condições informadas aos clientes.
Isto pode ter consequências importantes para o investidor. Quem pretende manter Bitcoin durante vários anos, por exemplo, pode acabar por ver a sua posição encerrada num momento desfavorável do mercado caso não tome as providências necessárias.
Por isso, os utilizadores devem conferir os prazos de negociação, transferência e levantamento, que não serão necessariamente iguais.
É também recomendável guardar extratos, comprovativos de depósitos e históricos de negociações, documentos que poderão ser necessários para comprovar operações e para efeitos fiscais.
E se a exchange pedir licença, mas o Banco Central negar?
A situação é diferente para as empresas que apresentarem os seus pedidos dentro do prazo. Nesse caso, a Resolução BCB n.º 520 permite que os prestadores continuem a operar enquanto o processo de autorização estiver em análise, desde que respeitem as condições do regime de transição.
Isto não significa que o pedido será aprovado automaticamente. A solicitação passa por etapas de avaliação nas quais o Banco Central analisa aspetos como capital, estrutura societária, governação, segurança e capacidade operacional.
Além disso, as empresas não podem utilizar o período de transição para assumir uma modalidade adicional de prestação de serviços de ativos virtuais.
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O processo tem duas fases. Na primeira, o BC examina a proposta e a documentação inicial da instituição. Na segunda, avalia a implementação das estruturas e dos controlos exigidos para a atividade.
As empresas também precisam de cumprir obrigações regulatórias durante esse processo. O período de adequação às exigências termina quando o Banco Central se pronuncia sobre a primeira fase, mesmo que a autorização definitiva ainda esteja pendente.
Mas e se o regulador decidir negar a licença? A Resolução BCB n.º 519 estabelece, no artigo 18.º, um procedimento específico para essa situação.
Quando o pedido de autorização for negado ou arquivado, e já não houver possibilidade de recurso, o prestador terá 30 dias a partir da receção da notificação do BC para interromper os serviços regulados e cumprir as medidas de encerramento.
Nesse caso, a norma determina expressamente que a empresa comunique o encerramento aos clientes, informando os procedimentos e prazos para a devolução dos ativos e a liquidação das operações.
As criptomoedas deverão ser devolvidas mediante transferência para instituições habilitadas a prestar serviços de ativos virtuais no Brasil, indicadas pelos próprios clientes e em nome destes.
Já os fundos deverão ser enviados para contas de pagamento ou de depósito tituladas pelos utilizadores, mantidas em instituições autorizadas pelo Banco Central.
Há, portanto, dois cenários diferentes: quem não apresentar o pedido até 30 de outubro deverá cessar os serviços até 30 dias após o prazo; quem solicitar a licença e receber uma decisão definitiva desfavorável terá outro prazo de 30 dias, contado a partir da notificação do regulador, seguindo as obrigações específicas de devolução previstas na Resolução 519.
Bancos também terão restrições para operar com exchanges não autorizadas
Outro ponto importante da regulamentação entra em vigor poucos dias depois do prazo de 30 de outubro.
A partir de 6 de novembro de 2026, bancos, instituições de pagamento e outras empresas autorizadas pelo Banco Central estarão sujeitos a uma proibição de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com prestadores que não estejam autorizados a funcionar no Brasil, ressalvadas as situações expressamente permitidas pela regulamentação.
A medida está prevista no artigo 91.º da Resolução BCB n.º 520, cuja redação foi alterada pela Resolução BCB n.º 589, publicada em setembro.
A restrição abrange serviços que viabilizem operações com criptomoedas, incluindo negociações, intermediação, custódia, serviços cambiais e determinadas operações de pagamento.
Na prática, a regra poderá dificultar a continuidade de empresas que não cumpram as exigências do BC, sobretudo quando dependem de parceiros bancários para movimentar fundos em reais.
Isto acontece porque muitas exchanges utilizam instituições financeiras ou de pagamento para disponibilizar depósitos, levantamentos e transferências instantâneas aos clientes.
A restrição de 6 de novembro, no entanto, não deve ser confundida com o prazo de 30 dias concedido aos prestadores que deixarem de solicitar autorização.
As duas regras tratam de situações diferentes: uma estabelece o prazo para a interrupção das atividades pelas exchanges, enquanto a outra disciplina as operações que as instituições reguladas podem realizar com empresas do setor.
É também necessário considerar as exceções e condições do regime de transição, sobretudo no caso das instituições que apresentaram os seus pedidos e ainda aguardam a decisão do Banco Central.
Que exchanges já anunciaram que vão deixar o Brasil?
A aproximação do prazo de 30 de outubro já provocou uma reorganização do mercado brasileiro de criptomoedas.
Entre as empresas que anunciaram o encerramento de serviços está a Coinext, que decidiu deixar de atuar como corretora de criptoativos depois de concluir que não conseguiria cumprir as exigências de capital mínimo estabelecidas pelo Banco Central. A plataforma encerrou as negociações em outubro e iniciou o processo de levantamento e liquidação dos ativos dos seus clientes.
A Digitra também anunciou que não apresentaria pedido de autorização e optou por encerrar as suas atividades de negociação e custódia para investidores de retalho no Brasil.
Outra empresa que decidiu deixar o mercado foi a NovaDAX, que tinha iniciado a descontinuação das suas operações ainda em julho. A Lemon também anunciou a sua saída do país, relacionando a decisão com as novas exigências regulatórias.
Já a Bitso encerrou a oferta direta de serviços aos clientes de retalho no Brasil e firmou uma parceria com o Mercado Bitcoin para facilitar a migração de utilizadores.
A Revolut, por sua vez, anunciou a suspensão temporária da sua oferta de criptomoedas aos brasileiros. A fintech manterá as restantes atividades financeiras no país enquanto avalia as condições para uma eventual retoma dos serviços com ativos digitais.
Os movimentos, no entanto, não são idênticos. Algumas empresas decidiram encerrar toda a operação local com criptomoedas, enquanto outras estão a retirar apenas determinados produtos ou a alterar a estrutura utilizada para atender ao mercado brasileiro.
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Ao mesmo tempo, exchanges como Binance, Mercado Bitcoin, Ripio, Bybit e OKX anunciaram que apresentaram os seus pedidos de autorização e pretendem continuar a operar.
Como saber se a minha exchange pediu autorização ao Banco Central?
Para os investidores, acompanhar a situação regulatória da plataforma será cada vez mais importante. A Resolução BCB n.º 520 estabelece que os prestadores devem divulgar, nos seus sites e aplicações, informação sobre a sua autorização ou sobre a existência de um pedido em análise no Banco Central.
Por isso, o primeiro passo é consultar as comunicações oficiais da exchange e verificar se a empresa informou o número de protocolo da solicitação.
Outra possibilidade é acompanhar os dados disponibilizados pelo Banco Central sobre os processos de autorização e, posteriormente, a informação sobre instituições autorizadas a funcionar.
Importa observar, no entanto, que a existência de um pedido em análise não equivale à concessão de uma licença definitiva. Além disso, a ausência de uma empresa numa determinada consulta pública não comprova, por si só, que esta deixou de submeter a documentação, uma vez que a informação pode não estar atualizada em tempo real.
É também necessário identificar qual a empresa que efetivamente presta o serviço. Grandes grupos internacionais podem utilizar subsidiárias brasileiras com nomes diferentes da marca comercial apresentada aos clientes.
Já bancos e outras instituições financeiras previamente autorizadas pelo BC podem estar sujeitos a procedimentos específicos de comunicação das suas atividades com criptomoedas, diferentes dos pedidos de licença exigidos aos novos prestadores especializados.
O Itaú, por exemplo, comunicou formalmente a sua atuação em negociação e custódia de ativos virtuais ao Banco Central, sem necessidade de solicitar uma nova autorização de funcionamento como exchange independente.
Para Vanessa Butalla, a recomendação aos investidores é acompanhar tanto a situação da empresa como as orientações relacionadas com a movimentação dos fundos.
Assim, com a chegada de 30 de outubro, o principal cuidado de quem utiliza exchanges é verificar se a plataforma pretende continuar a operar no Brasil e, caso contrário, quais são os procedimentos e prazos para levantar o seu dinheiro e as suas criptomoedas.
O encerramento de uma corretora não significa que o investidor esteja impedido de manter Bitcoin ou outros ativos digitais. O que muda é a empresa responsável por oferecer os serviços de negociação ou custódia.
O prazo regulatório marca, portanto, uma nova etapa para o setor brasileiro: as plataformas que optarem por permanecer terão de enfrentar o processo de autorização e supervisão do Banco Central, enquanto as que não se adequarem deverão interromper os serviços sujeitos às novas regras.
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