O mercado de criptomoedas brasileiro entra numa nova fase a 30 de outubro de 2026, prazo final para que as empresas que já prestavam serviços com ativos virtuais apresentem o pedido de autorização ao banco central do Brasil, o Banco Central do Brasil (BC). Quem apresentar o pedido dentro do prazo poderá continuar a operar enquanto aguarda a análise do regulador; quem não o fizer terá de encerrar a prestação desses serviços no prazo de 30 dias.
A mudança é relevante porque o setor já deixou de ser um nicho no Brasil. Segundo a 2ª Pesquisa Nacional de Criptomoedas, realizada pelo instituto de pesquisa Datafolha e pela consultora Paradigma, 17,2% dos brasileiros com mais de 16 anos já tiveram criptoativos, o equivalente a quase 29 milhões de pessoas. O número é 2,3 vezes maior do que o de brasileiros que já investiram em ações na bolsa, de 7,4%.
A nova fase resulta do marco legal dos criptoativos, sancionado em 2022, que atribuiu ao banco central do Brasil a competência para regular o setor. As regras específicas só foram publicadas quase três anos depois, criando um modelo que transforma práticas antes voluntárias em exigências obrigatórias para todas as plataformas.
Na prática, a regulação cria um padrão comum para as empresas que intermedeiam, custodiam ou negoceiam criptoativos, com autorização, supervisão, controlos de risco, segregação patrimonial e regras de transparência, conforme mostra uma análise do MB Explica — conteúdo educativo enviado semanalmente aos clientes da Mercado Bitcoin.
Veja a seguir cinco pontos para entender o que muda.
1) Autorização do banco central
A principal mudança é que operar com criptoativos no Brasil passará a exigir autorização do banco central do país. A regulação criou a figura da PSAV, sigla para Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, licença obrigatória para as empresas que intermedeiam, custodiam ou negoceiam criptoativos no país. Sem essa autorização, a plataforma não poderá operar.
A exigência aplica-se também a corretoras estrangeiras que atendem clientes brasileiros. Segundo a Mercado Bitcoin, não bastará manter apenas um escritório no país. Essas empresas terão de transferir as operações e os clientes para uma instituição autorizada pelo banco central ou para uma PSAV brasileira em processo de licenciamento, com sede física própria e administração local.
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Isto não significa que todas as plataformas desapareçam em novembro. As empresas que já operavam no Brasil antes da entrada em vigor das regras ganharam nove meses para se adaptarem e apresentarem o pedido de autorização. Com o pedido feito dentro do prazo, poderão continuar a prestar os serviços durante a análise do banco central, sem assumir novas modalidades nesse período.
2) Património separado
Outro ponto central é a segregação patrimonial. A regra visa impedir que os fundos dos clientes sejam misturados com o caixa da empresa, um risco que ficou evidente em casos internacionais como o colapso da FTX, em 2022, quando a exchange usava dinheiro de clientes para financiar operações de uma empresa ligada ao grupo.
Segundo a nova norma, os fundos dos clientes têm de ficar em conta de pagamento ou de depósito individualizada, em nome de cada utilizador. Já os ativos virtuais devem ser mantidos separados dos ativos da própria plataforma, com uma política específica de custódia, prova de reservas e auditoria independente.
Para o investidor, a mudança aumenta a proteção em caso de problemas financeiros na empresa. A lógica é simples: se a corretora entrar em colapso, os ativos dos clientes não devem ser tratados como património da empresa.
3) Stablecoins entram no mercado cambial
A regulação também altera a forma como determinadas operações com criptoativos serão tratadas, sobretudo as que envolvem stablecoins, pagamentos e transferências internacionais. O banco central identificou que algumas transações com ativos virtuais podem cumprir uma função semelhante à das operações cambiais e, por isso, incluiu parte dessas atividades nas regras de câmbio.
Isto não significa que as stablecoins tenham sido proibidas nem que passaram a ser consideradas moeda estrangeira. O que muda é que algumas operações passam a seguir regras específicas de autorização, informação e registo.
Na prática, para oferecer stablecoins de forma abrangente, uma plataforma terá de ter não só autorização como PSAV, mas também autorização para operar no mercado cambial. Sem as duas licenças, a oferta de produtos poderá ficar limitada: a empresa poderá vender Bitcoin, por exemplo, mas não necessariamente USDT.
4) Identificação de ambas as partes nas transferências de criptoativos
A quarta mudança envolve as transferências de criptoativos. A regulação passa a exigir a identificação de quem envia e de quem recebe, seguindo um padrão internacional conhecido como Travel Rule. A lógica é semelhante à de uma transferência bancária tradicional, em que a operação transporta os dados do pagador e do recebedor.
A exigência aplica-se também a transferências que envolvam carteiras de autocustódia. Nesse caso, a plataforma terá de identificar o proprietário da carteira e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos.
Em pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, sejam stablecoins ou não, o cliente terá também de informar a finalidade da operação e os dados do pagador ou do recebedor no estrangeiro. Além disso, operações acima de US$ 10 mil poderão ficar retidas até 24 horas para análise.
Para o utilizador, o efeito mais visível será o pedido de informações adicionais conforme o tipo de transferência. A experiência tenderá a tornar-se menos «instantânea» em algumas situações, mas com mais rastreabilidade e controlos contra fraude e branqueamento de capitais.
5) Teste de perfil antes de comprar criptoativos
A regulação leva também para as plataformas de criptoativos uma prática já conhecida nas corretoras de ações e fundos: o suitability, ou teste de adequação ao perfil do investidor. O objetivo é avaliar o conhecimento, os objetivos financeiros e a tolerância ao risco antes da compra de ativos virtuais.
Segundo a Mercado Bitcoin, responder ao teste será obrigatório, mas o resultado não bloqueará automaticamente uma compra. Se o cliente tiver um perfil conservador e quiser comprar um ativo classificado como de maior risco, a operação continuará disponível, mas a plataforma terá de avisar que aquele ativo está fora do perfil do investidor e pedir confirmação antes da compra.
A regra reforça um ponto recorrente da nova regulação: o investidor poderá continuar a aceder a criptoativos, mas com mais etapas de informação, confirmação e transparência.
Concentração deve marcar os próximos meses
A adaptação às novas regras deverá acelerar a concentração do mercado. O capital mínimo de uma PSAV situa-se entre 1,81 milhões e 6,24 milhões de euros, dependendo das atividades exercidas. Além disso, o setor estima um custo anual entre 0,84 milhões e 1,68 milhões de euros apenas para manter estruturas de compliance, governação, auditoria, cibersegurança e reporte ao banco central.
Os efeitos já começaram a manifestar-se. Nos últimos meses, a Bitnuvem, a NovaDAX e a Coinext encerraram operações no Brasil devido a custos e exigências regulatórias, enquanto o Z.ro Bank deixou de atender clientes particulares e a Bybit cortou derivados e transferiu clientes para uma entidade local.
A tendência é que o Brasil siga um percurso semelhante ao de outros mercados regulados, como o Japão e a Europa, onde regras mais rígidas reduziram o número de plataformas e favoreceram as empresas maiores e mais estruturadas. O Brasil parte de cerca de 120 prestadores de serviço e deverá caminhar para um mercado com menos participantes, ainda que mais sólidos.
Para o investidor, outubro passa a ser um marco de atenção. Mais do que comparar preço, variedade de ativos e comissões, será necessário verificar se a plataforma pediu autorização, como trata a custódia, se separa o património dos clientes e se está preparada para operar num mercado fiscalizado diretamente pelo banco central.
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